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Rosângela Ferreira Advocacia

Contribuinte facultativo e suas principais peculiaridades

Primeiramente, faz-se necessário informar que há várias modalidades de contribuintes perante o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Todavia, este artigo abordará questões atinentes ao Contribuinte Facultativo, com o código 1473 – Plano Simplificado. Os demais códigos serão tratados em outro trabalho.

1) Quem pode ser Contribuinte Facultativo?

Modalidade de contribuição direcionada a quem não exerce atividade remunerada, a partir dos 16 anos, que decide contribuir, voluntariamente para o INSS: dona de casa, estudante, síndico, desempregado, por exemplo.

2) O que é necessário para contribuir como Contribuinte Facultativo?

O interessado deve comprar um carnê – Guia da Previdência Social (GPS) nas Casas Lotéricas ou Papelarias e fazer o devido preenchimento ou gerar uma Guia de Recolhimento, através do App MEU INSS na opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”, mensalmente e pagar.

3) Como preencher o Carnê GPS e qual código escolher?

Este carnê possui 12 campos. Calma! Você vai preencher somente os seguintes:

  • Campo 01: seu nome completo e endereço;
  • Campo 02: data de vencimento;
  • Campo 03: código 1473 (exemplo escolhido neste artigo);
  • Campo 04: se está em setembro/22, a competência é agosto/22;
  • Campo 05: nº do NIT/PIS;
  • Campo 06: valor da contribuição;
  • Campo 11: repete o valor do campo 06.

Importante esclarecer que o código 1473, refere-se à alíquota de 11% sobre o salário mínimo, que em 2022 é R$1.212,00, cujo valor da contribuição é de R$133,32.

4) Em qual data efetuar o pagamento? 

Digamos que você esteja no dia 01 de setembro de 2022. Acabou de comprar o Carnê GPS, mas não sabe em qual data efetuará o primeiro pagamento. Depois de seguir as dicas de preenchimento do tópico anterior, realize o pagamento até o dia 15 de setembro de 2022. Caso pague em atraso, a contribuição não será computada para fins de carência. As demais contribuições deverão ser pagas dia 15 de cada mês.

5) Quais benefícios previdenciários tem direito o Contribuinte Facultativo?

O Contribuinte Facultativo tem direito aos principais benefícios previdenciários, a saber:

  • Aposentadoria Por Idade;
  • Aposentadoria Por Invalidez (Auxílio Por Incapacidade Permanente) ;
  • Auxílio-Doença (Auxílio Por Incapacidade Temporária);
  • Auxílio Reclusão (aos dependentes);
  • Pensão Por Morte (aos dependentes);
  • Benefício de Prestação Continuada – BPC (LOAS);
  • Auxílio-Maternidade;
  • Salário Família.

6) Qual Plano escolher como Contribuinte Facultativo?

a) Plano Simplificado – alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Hipótese em que o recolhimento desta alíquota incide apenas sobre o salário mínimo;

b) Plano Normal – alíquota de 20% sobre o salário-contribuição. Hipótese em que o recolhimento desta alíquota é entre 20% do salário mínimo e 20% do teto da Previdência;

c) Plano Facultativo de Baixa Renda – alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo. Hipótese destinada ao dono ou dona de casa (pessoas dedicadas ao lar, sem atividade remunerada, com renda familiar de até 02 salários mínimos e inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico).

7) Sou Contribuinte Facultativo, comecei com o Plano Simplificado posso mudar para o Plano Normal? Compensa?

Depende! Digamos que você fez um Planejamento Previdenciário e descobriu que, apesar da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição ter sido extinta pela Reforma da Previdência, você se enquadra em uma das regras de transição e poderá obter a referida aposentadoria; Caso complemente com 9% suas últimas contribuições recolhidas com 11% do Plano Simplificado, a fim de chegar nos 20% do Plano Normal, por exemplo.

Esta hipótese merece ser estudada diante do caso concreto, para saber se compensa mudar o código 1473 para 1406, e pagar essa complementação com a finalidade de conseguir a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.

8) CONCLUSÃO: Contribuinte Facultativo é uma das modalidades de contribuição Previdenciária, para quem não exerce atividade remunerada, respeitados os critérios acima. Objetivo: garantir os direitos sociais do segurado, bem como, os de seus dependentes. A partir de agora, você sabe quem pode ser esse tipo de contribuinte; como começar a contribuir; escolha do código/alíquota; qual data pagar; quais benefícios alcança o contribuinte facultativo; qual plano optar; e, a possibilidade de mudar do Plano Simplificado para o Plano Normal, realizando o pagamento da devida complementação, a depender do caso concreto.

Na dúvida, consulte sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Quer saber mais sobre o Contribuinte Facultativo? Estamos à disposição através dos nossos canais.

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